Inscrições abertas para o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Aço

Acessos: 518

No dia 10 de junho, será realizada a eleição do Conselheiro representante da Sociedade Civil Organizada para o mandato 2022-2024 do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

Conforme especificado no Regimento Interno da 6ª Conferência Metropolitana da RMVA, a Agência de Desenvolvimento da RMVA receberá das entidades da Sociedade Civil Organizada estabelecidas na Região Metropolitana do Vale do Aço as inscrições de seus representantes até o dia 08 de junho.

Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano

O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do Aço (CDDM) é o órgão de deliberação técnica e de representação do Estado e dos Municípios na região metropolitana. A Lei Complementar n.º 88/2006 institui o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano como um dos órgãos competentes para a Gestão Metropolitana.

Já a Lei Complementar n.º 90/2006 estabelece as atribuições e composição deste colegiado. De acordo com a legislação, o CDDM se reunirá ordinariamente seis vezes ao ano mediante convocação. Confira as atribuições do CDDM.

Atribuições

I – deliberar sobre a compatibilização de recursos de distintas fontes de financiamento destinados à implementação de projetos indicados no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

II – fixar diretrizes e prioridades e aprovar o cronograma de desembolso dos recursos da subconta do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano referente à sua região metropolitana;

III – acompanhar e avaliar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem como aprovar as modificações que se fizerem necessárias à sua correta implementação;

IV – orientar, planejar, coordenar e controlar a execução de funções públicas de interesse comum;

V – estabelecer as diretrizes da política tarifária dos serviços de interesse comum metropolitanos;

VI – aprovar os balancetes mensais de desembolso e os relatórios semestrais de desempenho do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano;

VII – aprovar os relatórios semestrais de avaliação de execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e de seus respectivos programas e projetos;

VIII – provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana.

 

Fonte: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.

Imprimir