COPAM possui novo regimento interno

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Na 197ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), realizada em 17 de novembro de 2022, foi aprovada a Deliberação Normativa Copam nº 247, que estabelece o novo regimento interno do Conselho e que revoga a Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012. A norma, publicada em 1 de dezembro de 2022, foi assinada pela Presidente do Copam e Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo, e entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2022, 30 dias após a publicação

A Deliberação Normativa Copam nº 177, de 2012, que estabelecia o regimento interno do conselho, foi revisada por um grupo de trabalho formado por servidores do Sistema Estadual Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), instituído por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº3.062, de 29 de março de 2021. 

Foram realizadas 23 reuniões com os integrantes do grupo de trabalho, que apresentaram como produto a minuta de deliberação normativa pautada na 195ª Reunião Extraordinária do Plenário Copam, para deliberação de seus conselheiros. 

O novo regimento interno do Copam trouxe diversas atualizações importantes para o funcionamento e para a formatação das reuniões do Conselho, dentre as quais: novas modalidades de reuniões, que podem ser realizadas de forma remota ou híbrida, com transmissão ao vivo por meio de plataforma digital específica e o estabelecimento de duração máxima para reuniões.

Fonte: Adaptado de Wilma Gomes - Ascom/Sisema

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