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Últimos dias para inscrição no processo seletivo do CERH-MG! Participe!

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG) passará por processo de recomposição das suas unidades colegiadas. Os trâmites para o preenchimento das vagas eletivas, para o mandato 2023-2025, tiveram início no dia 15 de setembro de 2022, com a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, do Edital de Convocação CERH-MG nº 01/2022, que estabelece as regras para o processo de eleição.

O processo eletivo irá compor as unidades colegiadas do Plenário e das Câmaras Técnicas Especializadas de Regulação (CTer) e de Planejamento (CTep), para os segmentos dos municípios, dos usuários de recursos hídricos, e da sociedade civil pelas entidades correlacionadas à temática de recursos hídricos.

O Plenário é composto por 36 membros, entre indicados e eletivos, respeitado a paridade de representação entre os segmentos do Estado, dos municípios, dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil. Já as Câmaras Técnicas (CTEs), são compostas por 12 membros, entre indicados e eletivos, para cada câmara, observada a paridade de representação entre os segmentos.

 

Representação  

A composição da representação do segmento dos municípios para o Plenário do CERH-MG terá nove vagas disponíveis para o processo eletivo, considerando uma Prefeitura para as seguintes bacias hidrográficas: Rio São Francisco; Rio Jequitinhonha Rios Mucuri e São Mateus; Rio Doce; Rio Paraíba do Sul; Rio Grande; Rio Paranaíba; Rio Pardo e Rios Piracicaba e Jaguari.

Para a representação do segmento dos usuários de recursos hídricos para o Plenário do CERH-MG, estão disponíveis três vagas, com a seguinte distribuição: um representante das associações de usuários irrigantes legalmente constituídas no Estado, um representante das associações do setor pesqueiro ou aquícola legalmente constituídas no Estado e um representante dos serviços municipais de saneamento.

Quanto à representação de entidades do segmento da sociedade civil, das entidades correlacionadas à temática de recursos hídricos no Plenário do CERH-MG, serão nove vagas, com a seguinte distribuição: três representantes de associações legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, três representantes de associações civis com efetiva atuação em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado; três representantes de universidades, de instituições de ensino superior ou de centros de pesquisa, sediados no Estado e com atuação na área de ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação ambiental.

Já para a representação do segmento de entidades da sociedade civil, das entidades correlacionadas à temática de recursos hídricos, para a CTep e CTer, estão disponíveis três vagas para cada Câmara Técnica Especializada, sendo eleito: um representante das associações legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, um representante das associações civis com efetiva atuação em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado e um representante das universidades, de instituições de ensino superior ou de centros de pesquisa sediados no Estado e com atuação na área de ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação ambiental.

 

Votação eletrônica

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é a ferramenta oficial para as fases de cadastramento e habilitação como usuário externo, interposição de impugnação e de recursos, formalização de inscrição, além da votação no processo eletivo previsto no Edital.  

O representante legal da entidade ou órgão municipal interessado em participar do processo eletivo, caso ainda não esteja cadastrado como usuário externo do SEI, deverá fazê-lo, no período disposto no Anexo I do Edital. A liberação do acesso ao SEI acontecerá em até doisdias úteis após o processamento da solicitação, sendo enviado um e-mail de confirmação da habilitação pela Comissão Eleitoral.

A divulgação da decisão quanto às impugnações interpostas ocorrerá no sítio eletrônico dos Conselhos, bem como o resultado da análise das inscrições das entidades ou órgãos municipais cadastrados, no endereço eletrônico: conselhos.meioambiente.mg.gov.br.

As regras, as datas, a relação dos documentos para inscrição no processo por segmento, e os prazos que regem os atos do processo eletivo estão dispostos no anexos do regulamento do Edital de Convocação do CERH-MG nº 01/2022, disponível no link https://conselhos.meioambiente.mg.gov.br . Informações complementares poderão ser obtidas junto à Comissão Eleitoral, por meio dos telefones (31) 3915-1559, 3915.1547, 3915-1560 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com a seguinte redação no assunto do e-mail “Dúvidas Edital CERH-MG 2023/2025”.

 

Calendário  

O Edital de Convocação do CERH-MG nº 01/2022 foi publicado no dia 15 de setembro de 2022 e o prazo para impugnação do edital vai até o dia 28 de setembro de 2022.  

A habilitação como usuário externo no SEI deverá ser feita no período de 15 de setembro a 13 de outubro. Já as inscrições para a participação no processo seletivo deverão ser realizadas de 15 de setembro a 17 de outubro.

O prazo para análise das inscrições pela Comissão Eleitoral compreende o período de 18 de outubro a 3 de novembro, com a divulgação do resultado para o dia 4 de novembro.

A votação online/SEI será realizada nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro. A apuração da votação acontecerá no período de 5 a 12 de dezembro. A divulgação do resultado da votação acontece no dia 13 de dezembro. A sessão de desempate, se houver, será no dia 15 de dezembro e o resultado final será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais (DOMG) e divulgado no site dos conselhos no dia 19 de dezembro.

 

Comissão Eleitoral / Processo Eletivo CERH-MG / (Biênio 2023 - 2025)

 

Fonte: CERH-MG.

CGE participa de Plenária no Consea-MG

Na manhã desta quinta-feira (09/06), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) participou da 2ª Plenária Ordinária 2022, promovida pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG) e realizada por meio de encontro online no Microsoft Teams. O objetivo foi apresentar os projetos e instrumentos que a CGE dispõe para estimular e fortalecer o controle social das políticas públicas no Estado de Minas Gerais.

A participação na plenária foi realizada pela Subcontroladora de Transparência e Integridade, Soraia Ferreira Quirino Dias, que apresentou uma palestra para todos os participantes presentes. Como exemplos de projetos e instrumentos utilizados pela CGE, Soraia citou os Portais da Transparência e de Dados Abertos, o e-SIC, o Portal dos Conselhos e o projeto Auditor das Gerais. Além disso, ela destacou a importância da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais (OGE-MG) como mecanismo de exercício do controle social, por meio do qual sugestões, críticas, reclamações, elogios ou denúncias podem ser encaminhados ao Estado de Minas Gerais.

Outra questão tratada na plenária foram os mecanismos de participação e controle social, como as audiências e consultas públicas, as conferências, os conselhos de políticas públicas e as eleições de representantes, principalmente os mecanismos previstos na Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) (Lei n. 22.806/2017) e no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) (Lei n. 11.346/2006). A Subcontroladora encerrou a apresentação ressaltando a importância da integração dos controles interno, social e externo para a produção de políticas públicas efetivas.

Além da participação de Soraia Dias, a Plenária desta manhã contou com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), que discutiram os desafios e as experiências exitosas do Programa Alimenta Brasil (PAB).

 

Saiba mais sobre o Consea-MG

O Consea-MG é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador e subordinado diretamente ao Governador. Um dos seus objetivos é formular, fiscalizar, promover e defender as políticas públicas integrantes do SISAN, de acordo com as disposições da Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017 e do Decreto nº 47.502, de 02 de outubro de 2018. Além disso, o Consea objetiva promover a articulação entre o poder público e a sociedade civil, garantindo a implementação da política de que trata da Lei de Segurança Alimentar e Nutricional e concretizando a participação social preconizada na Constituição Federal.

 

Acesse o blog: http://conseaminas.blogspot.com

Acesse o perfil no Twitter: https://twitter.com/ConseaMinas

Abertas inscrições para o II Encontro Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais

Estão abertas as inscrições para o processo de indicação, escolha e aclamação de representantes da sociedade civil na Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT) para o biênio 2022-2024.


O processo será feito on-line nos dias 28 a 30 de junho, durante o II Encontro Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).

O prazo de inscrição, por meio do link para os interessados em participar do II Encontro é de 20 a 27 de junho e se destina à recomposição das 17 cadeiras reservadas à sociedade civil na CEPCT.


A CEPCT possui caráter paritário e deliberativo e tem como finalidade coordenar e implementar a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, de que trata a Lei Estadual 21.147, de 13 de janeiro de 2014. A Comissão é composta por 34 membros, sendo 17 representantes da sociedade civil e 17 do poder público.

Com base no princípio da autonomia e autodeterminação dos povos, o preenchimento de cada vaga se dá por meio da indicação comunitária, a escolha de pessoa que represente cada segmento, levando em consideração o reconhecimento social dentro de cada tradicionalidade.

Cada segmento possui autonomia para definir quem será seu representante (titular e suplente) que os representará na Comissão.

Atualmente, a CEPCT reconhece a existência de 17 povos e comunidades tradicionais em Minas Gerais: Apanhadores de Flores Sempre Vivas; Artesãos do Barro e Tecelãs; Caatingueiros; Povos Ciganos; Congadeiros; Faiscadores; Geraizeiros; Povos Indígenas; Pescadores Artesanais; Povos de Circo; Povos Tradicionais de Matriz Africana; Quilombolas; Vazanteiros; Veredeiros; Carroceiros e Vacarianos e Extrativistas.

O edital busca contemplar todos os povos e comunidades reconhecidos pela CEPCT, ao destinar uma vaga de representação (titular e suplente) para cada segmento.


Para mais informações sobre cronograma, programação e atividades acesse o edital Sedese 8/2022.

Fonte: Sedese.

Inscrições abertas para o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Aço

No dia 10 de junho, será realizada a eleição do Conselheiro representante da Sociedade Civil Organizada para o mandato 2022-2024 do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

Conforme especificado no Regimento Interno da 6ª Conferência Metropolitana da RMVA, a Agência de Desenvolvimento da RMVA receberá das entidades da Sociedade Civil Organizada estabelecidas na Região Metropolitana do Vale do Aço as inscrições de seus representantes até o dia 08 de junho.

Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano

O Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do Aço (CDDM) é o órgão de deliberação técnica e de representação do Estado e dos Municípios na região metropolitana. A Lei Complementar n.º 88/2006 institui o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano como um dos órgãos competentes para a Gestão Metropolitana.

Já a Lei Complementar n.º 90/2006 estabelece as atribuições e composição deste colegiado. De acordo com a legislação, o CDDM se reunirá ordinariamente seis vezes ao ano mediante convocação. Confira as atribuições do CDDM.

Atribuições

I – deliberar sobre a compatibilização de recursos de distintas fontes de financiamento destinados à implementação de projetos indicados no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

II – fixar diretrizes e prioridades e aprovar o cronograma de desembolso dos recursos da subconta do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano referente à sua região metropolitana;

III – acompanhar e avaliar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem como aprovar as modificações que se fizerem necessárias à sua correta implementação;

IV – orientar, planejar, coordenar e controlar a execução de funções públicas de interesse comum;

V – estabelecer as diretrizes da política tarifária dos serviços de interesse comum metropolitanos;

VI – aprovar os balancetes mensais de desembolso e os relatórios semestrais de desempenho do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano;

VII – aprovar os relatórios semestrais de avaliação de execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e de seus respectivos programas e projetos;

VIII – provocar a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da região metropolitana.

 

Fonte: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.